LEGALIDADE JURIDICA DO PACTO DE PERMANENCIA EM CONTRATOS DE TRABALHO
Caros colaboradores, juntei alguns artigos juridicos retirados de conceituados sites de jurisprudencia e de advogados reconhecidos e instituiçoes serias de trabalho para ajuda-los a entender o Conceito do PACTO DE PERMANENCIA:
https://audtecgestao.com.br/capa.asp?infoid=6075
https://advocaciaborges.com.br/empresa-que-paga-cursos-pode-exigir-permanencia-do-funcionario/
https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contrato-educacional.htm
https://vitorpecora.jusbrasil.com.br/artigos/194213681/clausula-de-permanencia-no-emprego
CONTRATO – PACTO DE PERMANÊNCIA
Entre:
1 – AMPLISINAL PROVEDOR TELECOMUNICAÇÃO EIRELI , cnpj 23 864 873 0001/48, sociedade com sede na rua Andorinhas 545 Embuguaçu-sp, na qualidade de entidade empregadora e adiante designada por EMPRESA PACTUANTE, e :
2-............................................ RG .........................., cpf ..........................., residente a ......................................., designado por FUNCIONARIO PACTUANTE, É celebrado o presente “pacto de permanência”, e adendo contratual ao contrato CLT, com anuência e concordância de ambas as partes, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O FUNCIONARIO PACTUANTE é funcionario da EMPRESA PACTUANTE, com contrato de trabalho desde esta data , desempenhando as funções iniciais de Tecnico Treinee/instalador de Fibras opticas.
CLÁUSULA SEGUNDA-dos CUTOS do curso ou treinamento
Apartir desta data a EMPRESA PACTUANTE suportou diversas despesas extraordinárias com a formação Especial profissional do FUNCIONARIO PACTUANTE como Tecnico em redes de fibras opticas ”, , a seguir discriminadas:
a) Custo com danos de materiais, equipamentos para treinamento e experiências tecnicas e testes de bancada.
b-Despesas com tempo de Treinamento teórico ministrado por OUTROS técnicos mais antigos ALEM do CUSTO das horas de trabalho do dia a dia do FUNCIONARIO PACTUANTE representando um custo aproximado de R$ 3000,00.
c-Despesas com a carga horária de 100 horas, com aulas eletronicas EAD, somados aos custos de se ministrar os cursos em Horario que seria de trabalho do FUNCIONARIO PACTUANTE , utilização de computadores e produtos e serviços da EMPRESA PACTUANTE, representando um custo aproximado de R$ 2000,00
b)Despesas com Treinamentos práticos de Serviços de rua ministradas externamente ou no proprio local de trabalho como parte do curriculum educacional profissional para os quais tambem foi empregado Professor/ profissional experiente CONTRATADO ou o próprio proprietário da EMPRESA PACTUANTE, para este fim, representando um custo aproximado de R$3000,00.
c) Custo para estocagem dos materiais e produtos , kits de fibra, conectores, ctos , ceos, caixas de emenda, fibras opticas de todos os tipos, equipamentos eletrônicos de testagem de altíssimo custo, veículos empregados na locoção e sua carga de impostos e manutenção, estrutura física/prédio para receber os treinandos, etc...., que representam um custo aproximado de R$ 4000,00,
O Programa do Treinamento seguira conforme o Cronograma de cargos e salarios publicado no site da EMPRESA PACTUANTE para o qual o ambos, FUNCIONARIO PACTUANTE e EMPRESA PACTUANTE concordam mutuamente e automaticamente, funcionando como um Contrato Coligado, com a assinatura deste documento. O FUNCIONARIO PACTUANTE, ao termino do treinamento recebera um certificado de aprovação e conclusão do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA-da Compensação,
Como compensação pelas despesas extraordinárias suportadas pela EMPRESA PACTUANTE com a formação profissional do PACTUANTE CONTRATADO, compõe-se um pactuo mutuo no qual o PACTUANTE CONTRATADO compromete-se a prestar o seu trabalho à EMPRESA PACTUANTE por um prazo minimo de dois anos (2) , contados desta data, caso contrario caracterizar-se-a a quebra de contrato.
CLAUSULA QUARTA-da quebra de contrato e multa,
Caso o FUNCIONARIO PACTUANTE descumpra o referido na clausula terceira, por qualquer motivo, obriga-se de imediato a ressarcir a EMPRESA PACTUANTE com os valores despendidos com seu treinamento, ficando definido o valor de R$ 7000,00. Caso a EMPRESA PACTUANTE dispense o FUNCIONARIO PACTUANTE sem justa causa, também pagara multa de 50% do valor definido acima para multa, sem prejuízo das obrigações contratuais CLT da justiça do trabalho que são de direito do Funcionario.
CLÁUSULA QUARTA-do cancelamento
–A EMPRESA PACTUANTE automaticamente dispensara o FUNCIONARIO PACTUANTE do pagamento da multa ou ressarcimento com o treinamento ao final do tempo de trabalho de 2 anos prestado descrito acima, na Clausula terceira ou o FUNCIONARIO PACTUANTE poderá restituir a soma das importâncias despendidas no seu treinamento para cancelar o Pacto. Feito em duplicata, ficando o original em poder da EMPRESA PACTUANTE e a copia em poder do FUNCIONARIO PACTUANTE,
Embu Guaçu , 00 de janeiro de 2023
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EMPRESA PACTUANTE FUNCIONARIO PACTUANTE