CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMODATO
As partes abaixo identificadas resolvem firmar Eletronicamente o presente Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, de Comodato e termo de adesao conforme se segue, de um lado:
A PRESTADORA,
Nome Empresarial: Amplisinal Provedor Telecom ltda
CNPJ: 23.864.873.0001-48 , Inscrição Estadual: 140.355.130.117
Endereço da Filial da PRESTADORA: Rua das Andorinhas 545 - Colibris Cidade/UF: Embuguaçu-sp
Telefone Comercial: 1152421166 / Whats app Comercial 9 3423 2222
Atendimento apenas via WhatsApp / Sac Ampli:11 947460105 / Atendimento dom-sexta 8 ate 18hs/ Sabado 24hs apenas via atendimento eletronico robô ou via Site www.ampli.net.br/central-assinante.
e de outro lado o ASSINANTE:
CLIENTE_NOME, SERVICO_ENDERECO: , N: SERVICO_NUMERO , SERVICO_COMPLEMENTO, SERVICO_CEP, SERVICO_CIDADE, SERVICO_BAIRRO, SERVICO_UF, SERVICO_PONTOREFERENCIA, CPF/CNPJ: CLIENTE_CPFCNPJ , RG/IE: CLIENTE_RGIE , CLIENTE_TELEFONE, CLIENTE_CELULAR, PLANO_DESCRICAO, VELOCIDADE ou Banda Nominal: PLANO_VELOCIDADE (DOWNLOAD) PLANO_DOWNLOAD_VELOCIDADE, (UPLOAD) PLANO_UPLOAD_VELOCIDADE (MIN DOWNLOAD) PLANO_MIN_DOWNLOAD (MIN UPLOAD) PLANO_MIN_UPLOAD, VALOR DO PLANO ESCOLHIDO: PLANO_VALOR, PLANO_EXTENSO_VALOR, VALOR DA INSTALAÇÃO PARA O PLANO ESCOLHIDO: PLANO_INSTALACAO_VALOR, Roteador a ser instalado na casa do cliente: SERVICO_MODOAQUISICAO , Tipo de equipamento: em: DATA_CONTRATO.
Paragrafo unico: INDEPENDENTE DA VELOCIDADE TODOS OS PLANOS SÃO DE CONSUMO ILIMITADO. Garantido contratualmente que a velocidade de download nunca ficara abaixo de 50% da BANDA NOMINAL contratada. A velocidade podera variar de 50 a 100% da banda nominal ou velocidade por se tratar de um plano residencial.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.1- Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do presente Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual encontra-se publicado no site www.ampli.net.br/central-assinante.
1.2- O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
1.3- Apos a contratação de um plano de internet o ASSINANTE podera contratar, a qualquer tempo, a mudança de seu plano atual, a contratação/cancelamento de outros serviços como Apps de tv a cabo e telefone fixo ,em Combos, e nos planos vigentes, desde que respeitados as fidelidades vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE e DO PRESTADOR
2.1- O ASSINANTE compromete-se a desligar o aparelho Roteador fibra da tomada eletrica em caso de trovões, tempestades, raios para evitar a queima do mesmo por transientes, picos de tensão do sistema eletrico, caso contrario caracteriza-se o mal uso. O Prestador de serviço tem o registro das conexoes e pode monitorar se o Aparelho Roteador esta ligado ou desligado nos momentos(horarios) de chuva com raios e trovões. Caso se constate pelo horario da queima, o ASSINANTE podera arcará com o valor de R$ 100,00 simbolicos a vista pela troca imediata do aparelho para nao esperar pelo reparo na assistencia tecnica.
2.2- O PRESTADOR devera manter o serviço contratado neste Contrato ou termo de Adesão com prazo de atedimento maximo, em caso de reparos, em condições normais, de 24hs e de 2 dias em caso de reparos tecnicos em situaçoes catastroficas especiais como queda de arvores, postes em caso de batidas, onde houve danos catastroficos ao sistema de cabos e impedimento da nossa equipe de reparos pela Defesa Civil, policia, Enel por apresentar grande risco de morte devido a queda de cabos de alta tensao junto com os cabos da fibra optica que leva o sinal ate o ASSINANTE.
2.3- O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados e os valores contratualmente ajustados, conforme o(s) plano(s) escolhido espontaneamente e detalhado(s) acima, conforme escolhido previamente na negociação e devidamente cadastrados no sistema da PRESTADORA, exceto pelos produtos e serviços a titulo de AMOSTRA GRATIS, como no caso de Aplicativos de tv como Netflix e outros que poderão vir a ser contratados a posteriori com um Termo de Adesão, caso o Contratante goste ou se agrade da amostra gratos ora contratada no combo.
4- A Prestadora se reserva ao direito de efetuar reajustes nos valores dos planos, para adequação e manter sua politica de preços atualizada. com aviso previo de 10 dias ao Assinante, para que se decida sobre a continuidade do contrato ou nao,
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSTALAÇÃO(ÕES)
3.1- Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço acima (ponto de acesso) para instalação dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA. A rua do ASSINANTE devera possuir todos os postes disponiveis para que o Prestador possa chegar com o cabo de fibra ate sua casa/predio. Caso isso nao seja possivel o ASSINANTE ficara responsavel por providenciar os postes para sua instalação e a infraestrutura necessaria para entrada do cabo optico.
3.2- O ASSINANTE devera oferecer/facilitar a entrada do cabo/Fibra Otica com tubulação adequada/shaft ou autorizar um furo na parede para passagem do cabo optico que devera finalizar no ponto mais alto da parede escolhida pra instalação do modem optico e roteador. Em caso de passagem por tubulaçoes o ASSINANTE devera garantir a existencia de um fio guia deixado previamente dentro do conduite (de no maximo 5 mts) para facilitar a passagem do cabo. A Operadora não faz serviços de alvenaria na casa.
3.3- A Operadora Contratada não garante a cobertura de wifi em todos os pontos de grandes casas ou propriedades, a não ser no ambiente em que for instalado o roteador. Para imoveis muito grandes sera necessario orçamentos e projetos à parte e a instalação de repetidores/roteadores espalhados pelos outros ambientes do predio/casa com custo correndo por conta do Assinante.
3.4- Para realizar a instalação a PRESTADORA precisara que haja pessoa de maior no imovel dentro de todo o periodo que foi agendado, de tarde ou manha, para que possa concluir o processo de instalação.
3.5- O pagamento da instalação podera ser feito diretamente ao tecnico instalador identificado e caracterizado pelo logo e selos da Ampli no veiculo e ou uniforme da empresa via maquinha de cartao ou em dinheiro mediante recibo em papel ou via mensagem whatsApp por ele fornecido no ato do recebimento.
3.6- Toda instalação incluira cabos, conectores, mão de obra, roteador ou roteador com onu fibra em em regime de comodato/emprestimo, e ou repetidores de sinal(quando contratados) , os quais deverão ser devolvidos ao final do contrato na sede do Prestador Provedora de internet
3.7- Apos a conclusão da instalação, caso o ASSINANTE se arrependa por qualquer motivo, não havera devolução das taxas de instalação. Apos aceite eletronico deste contrato não podera haver desistencia da instalação pois a Prestadora inicia a ativação dentro do no nosso sistema eletronico de imediato, gerando custos, a menos que a empresa Prestadora não consiga fazer a instalação dentro do prazo maximo de 3 dias uteis.
3.8- O pagamento da instalação, sera sempre antecipada ou cobrada no ato da instalação, 1ª parcela ou em sua totalidade quando for a vista.
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CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS
4.1- Para ativação ou instalação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar a PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(ões) descrita(s) a seguir:
Documento de Cobrança da mensalidade e relacionamento:
12 BOLETOS BANCÁRIOS mensais serão enviados, via email cadastrado 10 dias apos o fechamento deste contrato ou via SMS.
Caso o cliente perca o carnê com 12 parcelas enviado via email, o ASSINANTE podera baixar diretamente da CENTRAL DO ASSINANTE DA AMPLI no seguinte endereço ou link: www.ampli.net.br/central-assinante , ou via robô whats no 11 947460105. Outra possibilidade extrema seria a retirada dos boletos impressos na sede da PRESTADORA em horario marcado/agendado ou pagamento via Maquininha com cartão de debito com acrescimo de 5% , dinheiro, ou ainda deposito bancario via Pix fornecido por nossa Central SAC AMPLI via telefone ou whats.Esta central de relacionamento eletronico tambem permitira ao ASSINANTE acessar todos os dados relativos a seu serviço e os adicionados para facilitar a comunicação.
4.2- O plano de serviço contratado dá direito ao ASSINANTE à fruição contínua do serviço assinalado acima, desde que esteja regularmente em dias com suas mensalidades.
4.3- Caso o ASSINANTE pare de pagar suas mensalidades/boletos por 3 meses consecutivos, este Contrato se dara por automaticamente cancelado, e os 3 meses serão devidos ao Prestador do serviço por manter sua conexão configurada no sistema, manter os cabos em pleno funcionamento, manter os tecnicos de plantao para atende-lo e sua parcela de internet disponivel para que acesse, mesmo estando em estado de bloqueio parcial pela falta de pagamento. Para regularizar seu cancelamento o ASSINANTE tem de pedir o cancelamento formalmente via Whats do SAC, e devolver os aparelhos na sede da Operadora, pagando os valores devidos parcial ou integralmente.
4- Em caso de inadimplencia do Assinante titular, seu conjuge assumira os debitos como devedor solidario fiador e prestara as obrigações combinadas neste contrato em nome do titular, e se declara neste ato ciente de todos os feitos e efeitos deste documento contratual assumido por seu conjuge titular.
CLAUSULA QUINTA -DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
5.1- Em caso de cancelamento do contrato o Aparelho Onu modem fibra devera ser devolvido ao Prestador de serviços de imediato, sendo entregue pelo ASSINANTE diretamente na sede que fica na Av Jose Hessel 620 Embuguaçu-sp, sob pena de pagamento de R$ 500,00. Portanto o Aparelho esta sendo instalado em regime de comodato ou emprestimo com exceção daqueles comprados pelo ASSINANTE. e caso ASSINANTE se negue efetuar a devolução em nossa sede, incorrera em Multa de R$200,00 pela retenção dos aparelhos e possiveis ações penais por Apropriação Indebita, taxas e despesas decorrentes das tentativas de retirada dos mesmos.
5.2- Caso o(a) ASSINANTE cancele o contrato antes do término do prazo de vigencia mínima de 365dias de fidelidade, havera multa no valor R$ 500,00. Adicionalmente, caso o Assinante desista/quebre/cancele este contratato antes do cumprimento total do periodo de Fidelidade, podera ter rescindido todos os descontos e gratuidades concedidos a titulo da promessa de fechamento do negocio como isenção de taxas de instalação concedidas, e/ou novos Beneficios Aceitos pelo Assinante no ato do fechamento de negocio, denominados de Recompensas descritos no site da Prestadora, podendo vir a ser cobrado posteriormente a qualquer tempo. Adicionalmente, a cada termino do periodo de fidelidade, caso o cliente aceite os Mimos e Recompensas listados no site da Operadora, incorrera automaticamente a novo periodo de Fidelidade como contra partida pelos aumentos de velocidade e novos aparelhos concedidos gratuitamente na operação.
5.3-Caso o ASSINANTE peça o cancelamento do serviço contratado, deverá: desconectar o conector do cabo que chega ate o roteador, dirigir-se ate a sede central da PRESTADORA/operadora e fazer a devolução dos aparelhos roteador/onu, acertando os valores restantes de consumo mensal para que se efetive o cancelamento ou a Operadora extendera os periodos de cobrança interpretando este periodo como Assinante ativo. O Contrato sera considerado AUTOMATICAMENTE CANCELADO, apos a Devolução dos aparelhos postos em comodato.
Paragrafo unico: As taxas de instalação e do Serviço mensal não serão ressarcidas em caso de cancelamento do serviço por qualquer das partes deste contrato por se tratar de serviço ja prestado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1- O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do deste Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e seus adendos, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação e que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
5.2- A partir da assinatura deste CONTRATO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no mesmo.
5.3- O presente Contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS EVENTUAIS PARADAS DO SERVIÇO e MANUTENÇÃO
6.1- Instalações e atendimentos técnicos não serão realizados em caso de más condições climáticas (chuvas) por motivo de segurança dos colaboradores e da lei e por isso poderão ocorrer atrazos na ativação inicial e possiveis reparos pos-instalação.
6.2- A PRESTADORA não será responsabilizada pela interrupção da prestação de serviços nos casos de:
A) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema Eletropaulo por periodo maior que 3 horas.
B) Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento das operadoras de Telecom que fornecem o backbone de conexão com a internet, por problemas decorrentes de pandemias, acidentes, catastrofes e outros motivos de força maior, sendo a PRESTADORA responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação, dentro de sua rede local;
C) Necessidade de reparos ou manutenção ou modernização da rede fibra optica externa que exija o desligamento temporário do sistema com aviso previo da Operadora PRESTADORA.
D) A mudança de domicílio do ASSINANTE ou a mudança de local dos equipamentos para lugar onde seja restrita ou impossibilitada a instalacao por falta de cobertura do cabeamento de fibra da PRESTADORA;
E) Qualquer ação de terceiros(vandalismo) que impeça a prestação do serviço, como limpeza e pode de arvores da rua pela ENEL, culminando com o corte acidental da fibra
6.4- O ASSINANTE concorda em realizar ou utilizar as metricas de medição de velocidade do site www.minhaconexao.com.br dentro do mesmo ambiente do roteador wifi instalado a menos de 3 mts de distancia ou direto no cabo de rede instalado, com apenas uma unica conexão/dispositivo e um unico acesso no momento da medição. O ASSINANTE concorda e entende, neste ato, que diferentes sites/destinos podem apresentar diferenças de velocidade de acesso devido a diferenças de infraestrutura de cada um e as diferenças de congestionamento a que cada um esta sujeito na rede mundial.
CLÁUSULA SETIMA – DO ATRAZO AO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
7.1- Caso o ASSINANTE atraze o pagamento a PRESTADORA poderá desconecta-lo do serviço (suspensão temporaria) apos o 7º dia de inadimplencia ou reduzir sua velocidade de conexão ate o pagamento do debito, sem prejuizo do pagamento do mes em atrazo/corrente a favor da PRESTADORA, ja que a mesma tem de manter a configuração e o canal ativo e pronto para volta da prestação do serviço assim que o ASSINANTE regularizar sua situação de debito.
7.3-Caso o assinante não consiga pagar a instalação, como combinado, o Prestador/Operadora podera retirar os aparelhos em comodato da casa do Assinante de imediato ou bloquear a internet ate a regularização.
CLÁUSULA OITAVA – ASSISTENCIA TECNICA MANUTENÇAO E REPAROS :
8.1- Não inclui o conserto ou eventuais defeitos no computador ou dispositivos wifi tipo celular ou tablets do ASSINANTE ou sua rede cabeada interna. Caso seja necessario a PRESTADORA podera reparar os computadores ou dispositivos com orçamento fora deste contrato de adesão.
8.2- O ASSINANTE concorda em pagar pequenas taxas de reparo que variam entre 40 reais e 100 reais, por serviços, reparos e peças do sistema que tenham sido objeto de MAL USO , como queda dos aparelhos, queima por raio, conectores danificados por torção/puxão/queda da extensão do cabo de fibra optica, dentro dos limites da propriedade do ASSINANTE e que são de total responsabilidade do mesmo. A Operadora tambem podera adicionar pontos adicionais cobrando 30reais mensais para atende-los cobrindo reparos inclusive.
8.2- O ASSINANTE compromete-se a avisar o Prestador que houve uma parada ou defeito na prestação do serviço por meios eletronicos ou telefone, pedindo a abertura de um chamado tecnico para que o mesmo possa tomar conhecimento do problema (a operadora não tem como detectar a falha automaticamente) e submentendo-se a um agendamento tecnico que podera ser com ou sem a presença de um tecnico na sua residencia, dependendo do tipo de falha.
8.3- Em caso de abertura de chamado tecnico, o ASSINANTE concorda em passar por um processo de triagem tecnica telefonica para que a Operadora PRESTADORA de serviço possa agilizar o processo de identificação e reparo do problema reclamado e garantir a solução definitiva em uma unica visita a casa do cliente ASSINANTE ou externamente nos postes e/ou no CPD da Operadora.
8.4- Em caso de troca da senha do roteador, a Operadora PRESTADORA do serviço , fara a troca de senha mediante a cobrança de 20 reais, localmente ou remotamente via Internet. Obs. O Cliente Contratante compromete-se a guardar cuidadosamente a senha no ato da instalação, evitando fornece-la livremente para todo mundo quebrando a segurança do sistema, de maneira semelhante que resguarda suas senhas bancarias.
8.5-Toda solicitação de reparos tecnicos na internet do ASSINANTE , devera ser encaminhada para central atraves do Whatsapp 11 947460105, exclusivamente via Whatsapp, ou ainda via telefone fixo 11 52421166, com prazo maximo de atendimento de 24hs, ou atraves da central do ASSINANTE o endereço eletrônico: amplisinal.sgp.net.br/central . O ASSINANTE concorda em manter pessoa de maior na casa para receber o Tecnico dentro de um periodo total ,devidamente agendado com a Central SAC, da Manha ou Tarde para que se efetuem os reparos que poderão se extender por ate 4 hs, em casos mais graves.
8.6-a manutençao/suporte tecnico de Apps gratuitos sera feita exclusivamente por
CLÁUSULA UNICA- DETALHES TECNICOS DO FUNCIONAMENTO
1-O Assinante entende, reconhece e aceita que a velocidade nominal contratada podera sofrer alterações e variações provocadas por multiplos fatores dos quais o Provedor de serviços não tem controle os quais se encontram listados a seguir:
A-a movimentação do celular por multiplos ambientes provoca uma queda na força de sinal wifi provocada pelos multiplos obstaculos como paredes da casa, reduzindo drasticamente a velocidade do acesso,
B-a velocidade pode cair dependendo do destino receptor do sinal que esta sendo enviado
C-o sinal viaja por centenas de kilometros viajando por dentro de redes que não pertencem ao Provedor do Serviço Contratado e que podem apresentar problemas de lentidão na recepção e envio destes sinais.
D-O Assinante compromete-se a estudar a Cartilha do Assinante fornecida pelo Provedor Contratado atraves do site www.ampli.net.br , dentro da Central do Assinante para entender toda a problematica/limitação natural e a forma correta de utilização do sistema.
CLÁUSULA NONA - DA SUCESSÃO E DO FORO
9.1-O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de EmbuGuaçu, no estado de São Paulo competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
telefone.
CLAUSULA DECIMA-DO ACEITE DESTE TERMO E SUA VALIDADE LEGAL
10.1- O ASSINANTE declara, ainda, ter lido previamente a presente CONTRATO e não ter dúvidas sobre qualquer de suas condições. A PRESTADORA/OPERADORA
declara também que está na posse de uma via eletrônica e que emitiu outra via ou copia eletrônica ao ASSINANTE e tambem disponibilizou na CENTRAL DO ASSINANTE via Web Site www.ampli.net.br.
10.2- O ASSINANTE , têm ciência dos termos da Medida provisoria 2200-2 , de 24 de agosto de 2001, conforme alterada, que reconhece a validação e assinatura de documentos digitais e contratos eletronicos.
- Este Contrato é um título de emitido unilateralmente e, consequentemente, não há necessidade de assinatura do Assinante, bastando apenas a sua Aceitação ao final da pagina, tera reconhecimento juridico pleno.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento comprovado pelo aceite eletronico guardado e recebido por email ou outro meio eletronico em 02 (duas) vias de igual teor, por sua livre vontade, declarando ainda não estar aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Embuguaçu, DATA_NCADASTRO_CONTRATO
Aceite eletronico ou assinatura do ASSINANTE : _____________________________________
Assinatura do Prestador de serviço : O Prestador automaticamente aceita as condiçoes impostas por este contrato.